Pela simples razão de que uma
montagem de documento, feita com auxílio de uma máquina copiadora, é ato muito
simples de ser feito.
Por essa razão, é necessário que o Tabelião, que tem fé pública, diga que "a
cópia confere com o original apresentado".
Da mesma forma que o reconhecimento de firma, existem dois tipos de autenticação
de cópias:
1. autenticação da cópia extraída à vista do Tabelião, em máquina própria;
2. autenticação de cópia extraída por terceiros.
O primeiro tipo é, sem dúvida, o mais seguro, pois com certeza não é uma
montagem e a conferência do original se limita se não há no documento rasuras ou
emendas, ou ainda, se não se trata de documento materialmente falso.
Quando a cópia do documento é
extraída por terceiros há necessidade de se conferir palavra por palavra o
documento original, além da verificação da eventual adulteração.
Vale ainda ressaltar que cópias extraídas de aparelhos de fax não podem ser autenticadas.